O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg dessa sexta-feira (29).
Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora terá de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência.
Como enviar a declaração fora do prazo?
A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete
A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.
O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou a primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 29.
Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.
O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou a primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 29.
Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Durante o período normal de declaração, os disquetes podem ser levados às agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mas, quando o prazo acaba, os disquetes devem ser entregues apenas nos escritórios da Receita.
Os programas usados para a declaração de quem perdeu o prazo ficarão disponíveis na página da Receita Federal a partir de segunda-feira (2 de maio).
Durante o período normal de declaração, os disquetes podem ser levados às agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mas, quando o prazo acaba, os disquetes devem ser entregues apenas nos escritórios da Receita.
Os programas usados para a declaração de quem perdeu o prazo ficarão disponíveis na página da Receita Federal a partir de segunda-feira (2 de maio).
Desde a meia-noite de sexta, os programas saíram do ar e voltam só na segunda, no horário previsto de 8h, com uma nova versão para os contribuintes que vão declarar fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação terá de fazê-lo a partir desta segunda-feira.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
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