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ARGENTINA APROVARÁ ABORTO ATÉ O NASCIMENTO


A TODOS OS QUE COMPREENDEM
O VALOR DA VIDA HUMANA


É A MAIS AUTENTICA FARSA, promovida com o apoio da 
ONU, repetindo o mesmo estratagema utilizado pelo governo Lula no 
Brasil quando tentou legalizar o aborto no país em 2005. 

A Argentina está legalizando o aborto, TORNANDO A SUA 
PRÁTICA TOTALMENTE LIVRE DURANTE TODOS 
OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ e no entanto nem os 
parlamentares, nem o povo têm conhecimento deste fato, e muito menos 
a imprensa está noticiando qualquer coisa a respeito. 

O Congresso da Argentina colocou em votaçã o, na terça feira 
passada, dia primeiro de novembro, em um só dia, sete projetos de 
lei que pretendiam legalizar o aborto no país, dois dos quais 
pretendem legalizar COMPLETAMENTE O ABORTO NA 
ARGENTINA DURANTE TODOS OS NOVE MESES 
DA GRAVIDEZ, POR QUALQUER MOTIVO, 
DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO 
PARTO. 

NO ENTANTO, OS DEPUTADOS RESPONSÁVEIS 
PELA TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS, INSISTEM 
EM DIVULGAR QUE AS PROPOSTAS 
LIMITAM-SE À LEGALIZAÇÃO DO ABORTO 
APENAS DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES 
DA GRAVIDEZ. 

OS PROJETOS FORAM REDIGIDOS 
PROPOSITALMENTE PARA ENGANAR O PÚBLICO 
E OS DEPUTADOS QUE IRÃO VOTÁ-LOS. Trata-se 
de um plágio do mesmo golpe que o governo do presidente Lula, 
orientado por assessores da ONU, tentou aplicar no Brasil em 
2005 quando apresentou o substitutivo do PL 1135/91 que 
pretendia legalizar o aborto também durante todos o s nove meses da 
gestação. 

Leia como, no caso do Brasil, a armadilha foi descoberta, 
denunciada e derrubada, neste relatório: 

[COMO FOI MPLANEJADA A INTRODUÇÃO DA 
CULTURA DA MORTE NO BRASIL: 
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf] 

Os dois projetos que agora, na Argentina, pretendem tornar a 
prática do aborto TOTALMENTE LIVRE, EM 
QUALQUER CASO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O 
MOMENTO DO PARTO, são o projeto 0998-D-2010 e 
o projeto 0659-D-2010. 

(A) O projeto 0998-D-2010, pelo que afirma no seu artigo 
primeiro, parece legalizar o aborto apenas até a 12ª semana de 
gravidez. De fato, podemos ler no artigo primeiro deste projeto que: 

"TODA MULHER TEM DIREITO A DECIDIR A 
INTERRUPÇÃO VOLUNTARIA DE SUA GESTAÇÃO 
DURANTE AS PRIMEIRAS DOZE SEMANAS DO 
PROCESSO GESTACIONAL". 

http://www1.hcdn.gov.ar/proyxml/expediente.asp?fun damentos=si&numexp=0998-D-2010 

Mas, no final do projeto, o artigo 10 afirma que 

ARTIGO 10º: REVOGA-SE O ART. 85 INCISO 
2 DO CÓDIGO PENAL DA NAÇÃO. 

E, logo a seguir, o projeto também afirma, no seu artigo 11: 

ARTIGO 11º: REVOGAM-SE OS ARTIGOS 86 E 
88 DO CÓDIGO PENAL DA NAÇÃO. 

Mas o que dizem os artigos 85, 86 e 88 do Código Penal, que 
estão sendo revogados pelo projeto 0998-D-2010? São os 
artigos do Código Penal que definem a prática do aborto como crime. 
Leia a íntegra dos artigos diretamente do Código Penal neste link: 

http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/15000-19999/16546/texact.htm#15 

O artigo 85 inciso 2 estabelece que é crime provocar um aborto em 
uma gestante. O artigo 86 estabelece que o médico que provocar 
aborto em uma gestante perderá a habilitação para exercer a 
profissão. O artigo 88 estabelece q ue é crime provocar aborto em 
si mesma. 

Portanto, quando se revogam estes artigos, deixa de existir todo e 
qualquer crime de aborto. Revogados estes artigos, se um médico ou 
uma gestante provocar um aborto com quatro meses, não haverá mais 
crime. Revogados estes artigos, se um médico ou uma gestante 
provocar um aborto com cinco meses, não haverá mais crime. 
Revogados estes artigos, se um médico ou uma gestante provocar um 
aborto em qualquer etapa da gravidez, não haverá mais crime. 

A afirmação de que toda mulher tem direito de interromper a gravidez 
durante as doze primeiras semanas, portanto, não passa de um 
armadilha propositalmente preparada para enganar o povo e os 
parlamentares, fazendo-os pensar que estão votando uma coisa enquanto 
estarão aprovando outra: O PROJETO 0998-D-2010 
LEGALIZA O ABORTO NÃO DURANTE AS 12 
PRIMEIRAS SEMANAS, MAS DURANTE TODOS 
OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A 
CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. 

Quando o presidente Lula, orientado pela ONU, tentou aplicar, em 
2005, este mesmo golpe no Brasil, os analistas escreveram a 
respeito: 

"O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam 
o aborto como crime. Como no texto eles são citados apenas por 
número, sem menção ao seu conteúdo, o público não atina de 
imediato com a importância de sua revogação. E o fato é que, 
cancelada a vigência desses artigos, nenhum aborto será crime, mesmo 
praticado depois de doze semanas de gravidez, mesmo praticado cinco 
minutos antes do parto, mesmo praticado em bebês completamente 
formados e sãos. A redação mesma da lei foi obviamente calculada 
para que o público e os próprios parlamentares, acreditando aprovar 
uma coisa, consentissem em outra completamente diversa. O engodo vem 
aind a reforçado pela propaganda, que alardeia a permissão limitada, 
bem como pela totalidade da mídia cúmplice que esconde da população 
o sentido real do projeto. NÃO SE CONHECE EXEMPLO 
DE TAMANHA VIGARICE LEGISLATIVA EM 
TODA A HISTÓRIA DO DIREITO UNIVERSAL. 
TALVEZ AINDA MAIS DEPLORÁVEL QUE O 
FENÔMENO EM SI É A PLACIDEZ INDIFERENTE 
COM QUE OS "FORMADORES DE OPINIÃO" 
ASSISTEM A ESSA COMPLETA DEGRADAÇÃO DO 
SENTIDO MESMO DA ORDEM JURÍDICA". 

[COMO FOI MPLANEJADA A INTRODUÇÃO DA 
CULTURA DA MORTE NO BRASIL, pg. 21: 
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf] 

(B) O projeto 0659-D-2010, pelo que afirma no seu artigo 
primeiro, parece legalizar o aborto apenas até a 14ª semana de 
gravidez. De fato, podemos ler no artigo primeiro deste projeto que: 

"TODA MULHER PODE DECIDIR A 
INTERRUPÇÃO VOLUNTARIA DA GESTAÇÃO 
ANTES DAS CATORZE SEMANAS D E 
GESTAÇÃO". 

http://www1.hcdn.gov.ar/proyxml/expediente.asp?fundamentos=si&numexp=0659-D-2010 

Mas, novamente, o artigo 11 do projeto modifica a redação do 
artigo 85 do Código Penal, somente punindo o médico que realizar 
um aborto se este agir contra a vontade da mulher, e o artigo 12 do 
mesmo projeto revoga completamente os artigos 86 e 88 do Código 
Penal Argentino. Ou seja, trata-se da mesma vigarice legislativa 
do projeto 0998-D-2010. Estão revogadas todas as penas 
para todo e qualquer tipo de aborto, não importa se antes ou depois da 
décima quarta semana da gravidez. 

O único meio de comunicação que até o momento denunciou 
publicamente foi o portal internacional Aciprensa. Leia aqui a 
matéria: 

[PIDEN LLAMAR A DIPUTADOS PARA NO 
APROBAR ABORTO EN ARGENTINA HASTA 
NOVENO MES: 
http://www.aciprensa.com/noticia.php?n=35163] 

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