Estudantes fecharam a Paulista, em protesto. |
Da Redação, em São Paulo.
A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta quarta-feira (17) liminar que autoriza quem se sentiu prejudicado no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 a fazê-lo novamente. Estão abrigados pela decisão os prejudicados pelo erro na folha de respostas e os que pegaram o caderno de prova amarelo. Para obter o benefício, o candidato terá que fazer a solicitação no site do Enem.
A decisão também determina a prorrogação do prazo para pedir a correção invertida do gabarito até as 23h59 de 26 de novembro. Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (19). De acordo com a decisão, os que tiveram problemas com a prova amarela poderão fazer reclamaçõess no sistema.
O MEC (Ministério da Educação), em nota, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer da decisão, por entender que as medidas já tomadas são "justas".
"A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais], e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata", afirma o ministério.
Problemas com o exame
O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.
Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.
Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).
Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.
A DPU (Defensoria Pública da União) do Ceará se juntou ao MPF (Ministério Público Federal) do Estado no pedido de anulação do Enem.
No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.
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