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Bancada Evangélica quer CPI do Aborto e Análise do Infanticídio entre Indígenas

Reunidos com Michel Temer, 
evangélicos apresentaram solicitações
Parlamentares da bancada evangélica reuniram-se com o presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer, vice-presidente-eleito da República, para pedir a instalação ainda neste ano de 2010 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o aborto clandestino no Brasil.

A CPI foi criada em 2008, mas divergências sobre o tema acabaram inviabilizando o início dos trabalhos. A bancada feminina, por exemplo, manifestou, no ano passado, a preocupação de que a CPI sirva apenas para incriminar mulheres que recorreram ao aborto.

O coordenador da bancada evangélica, deputado pastor João Campos (PSDB-GO), no entanto, considera que é importante abrir o debate o mais rápido possível para se consolidar medidas de proteção à vida.

Lei Moadi – Os deputados também pediram prioridade para a análise do Projeto de Lei 1057/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que torna obrigatório o alerta à Fundação Nacional de Saúde (Fundas) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre casos de infanticídio ou outros riscos à vida de crianças indígenas.

A proposta, apelidada pelo autor de “Lei Moadi”, é uma homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que vivem em regime de semi-isolamento. Ela se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.

De acordo com a proposta, o fato deverá ser informado também ao conselho tutelar da criança da respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e policial. A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será de seis meses a um ano de prisão, além de multa. Também tramita na Câmara a PEC 308/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), sobre o mesmo assunto.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o relator, deputado pastor Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela inadmissibilidade. Ele argumenta que a mudança de comportamento das comunidades indígenas deve ser feita de “forma voluntária, fruto do diálogo, sem coerção”.

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